
A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026 incluiu a gestação de alto risco entre as condições que dispensam a carência para benefícios por incapacidade.
Na prática, a segurada pode pedir auxílio por incapacidade temporária, mesmo sem ter 12 contribuições.
O que continua sendo necessário?
Mesmo sem a carência, a segurada ainda precisa comprovar:
- Qualidade de segurada;
- Gestação de alto risco;
- Incapacidade para o trabalho;
- E a documentação médica continua sendo fundamental.
A dispensa da carência não significa concessão automática do benefício.
O que mudou?
A dispensa da carência para gestação de alto risco já era reconhecida pela jurisprudência.
A TNU, no Tema 220, já tratava da dispensa de carência nesses casos.
Agora, a Portaria MPS/MS nº 15/2026 trouxe expressamente essa previsão para a esfera administrativa.

