
A acumulação de benefícios previdenciários é um tema que gera muitas dúvidas entre segurados e profissionais do Direito Previdenciário. Uma questão frequente é se é possível receber simultaneamente a pensão por morte e a aposentadoria. A resposta é sim, mas com algumas ressalvas importantes. Neste artigo, vamos explorar as condições e limitações para a acumulação desses benefícios, destacando as regras estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/19. Compreender essas nuances é fundamental para garantir que os direitos dos segurados sejam respeitados e para que possam planejar seu futuro financeiro de forma eficaz. Acompanhe e descubra como essas regras se aplicam na prática.
A resposta rápida é: SIM.
Ressalta-se que a pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado que faleceu. O objetivo da pensão é garantir que as pessoas que dependiam economicamente do falecido possam manter o seu sustento.
Já a aposentadoria é um benefício previdenciário destinado às pessoas que atingem a idade ou tempo de contribuição exigido, ou por incapacidade.
Vamos citar o seguinte exemplo:
Segurada A:
- Idade: 65 anos.
- Status: Aposentada por tempo de contribuição (já recebe aposentadoria do INSS).
- Dependente: Segurada A tem um cônjuge (Segurado B) que veio a falecer e era segurado da Previdência Social.
Nesse caso, a Segurada A terá direito a receber a pensão por morte decorrente do falecimento do Segurado B, ainda que ela já receba aposentadoria por tempo de contribuição.
Mas, quando se trata de pensão recebida por cônjuge ou companheiro, há uma limitação no recebimento do benefício, conforme EC 103/19. Nessa situação, o benefício de menor valor entre a pensão por morte e a aposentadoria sofrerá redução, conforme art. 24 da EC 103/19.
- Art. 24 […] § 2° Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas:
- I – 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
- II – 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;
- III – 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e
- IV – 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.
Entender as nuances da acumulação de benefícios previdenciários, como a pensão por morte e a aposentadoria, é essencial para garantir que os direitos dos segurados sejam plenamente exercidos. Embora seja possível acumular esses benefícios, é importante estar ciente das limitações impostas pela legislação, como as previstas na Emenda Constitucional 103/19.
Ao conhecer essas regras, advogados e segurados podem planejar melhor suas finanças e tomar decisões informadas sobre seus direitos previdenciários. Se você achou este artigo útil, não hesite em compartilhá-lo com outros colegas que possam se beneficiar dessas informações. Juntos, podemos promover um entendimento mais claro e abrangente sobre os direitos previdenciários.

