
Você é Microempreendedor Individual (MEI) e está de olho na sua aposentadoria? Muitos não sabem, mas nem todo pagamento como MEI garante direito a todas as aposentadorias do INSS. Entenda como funciona.
O que o MEI paga para o INSS?
O MEI contribui mensalmente com 5% do salário mínimo (atualmente R$ 70,60 em 2025). Esse valor vai direto para a Previdência Social e garante:
- Aposentadoria por idade;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte.
Mas não garante aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade.
Como garantir a aposentadoria por tempo de contribuição sendo MEI?
Se você quer que o tempo como MEI conte para aposentadoria por tempo de contribuição (como nas regras de transição da reforma), precisa:
- Complementar o INSS com mais 15% do salário mínimo mensal.
- Usar o código de GPS 1910 (contribuinte individual – complementação).
Assim, você estará recolhendo o total de 20% sobre o salário mínimo, como um contribuinte individual comum.
Exemplo prático:
- Maria é MEI há 5 anos e pagou o DAS normalmente.
- Nesse tempo, ela garantiu direito à aposentadoria por idade, mas não por tempo de contribuição.
- Se quiser aproveitar esse período para contar no tempo de contribuição, ela deve complementar os 15% retroativos.
Se não complementar, o tempo conta apenas para aposentadoria por idade, e ela pode se frustrar ao tentar se aposentar por outras regras.
Conclusão
Ser MEI facilita a formalização do negócio, mas também exige atenção previdenciária. Se você quer maximizar seu tempo de contribuição e garantir um benefício mais completo no futuro, TAMBÉM complemente corretamente e revise seu CNIS com frequência.

