Aposentadoria por Incapacidade Permanente

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício destinado ao segurado do INSS que, por motivo de doença ou acidente, perde de forma definitiva a capacidade de trabalhar.

Quem pode receber?

Esse benefício é concedido a trabalhadores que:

  • Estavam contribuindo para o INSS no momento em que ficaram incapacitados;
  • Ou estavam dentro do período de graça (tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir);
  • Comprovam, por perícia médica do INSS, que não têm condições de exercer nenhuma atividade laboral.

Quais doenças dão direito?

Não existe uma lista fechada de doenças. O que importa é se a condição médica realmente impede o segurado de trabalhar. Entretanto, algumas situações costumam gerar a concessão, como:

  • Câncer em estágio avançado;
  • Esclerose múltipla;
  • HIV/AIDS;
  • Doenças degenerativas graves;
  • Sequelas de acidentes que limitem a capacidade física ou mental.

Como solicitar?

O pedido administrativo deve ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelo telefone 135, ou pelo INSS digital do advogado. Após o agendamento, o segurado passará por perícia médica, que avaliará a incapacidade.

Valor do benefício

O valor corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres. Caso a incapacidade seja decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor pode chegar a 100% da média.

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