
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício destinado ao segurado do INSS que, por motivo de doença ou acidente, perde de forma definitiva a capacidade de trabalhar.
Quem pode receber?
Esse benefício é concedido a trabalhadores que:
- Estavam contribuindo para o INSS no momento em que ficaram incapacitados;
- Ou estavam dentro do período de graça (tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir);
- Comprovam, por perícia médica do INSS, que não têm condições de exercer nenhuma atividade laboral.
Quais doenças dão direito?
Não existe uma lista fechada de doenças. O que importa é se a condição médica realmente impede o segurado de trabalhar. Entretanto, algumas situações costumam gerar a concessão, como:
- Câncer em estágio avançado;
- Esclerose múltipla;
- HIV/AIDS;
- Doenças degenerativas graves;
- Sequelas de acidentes que limitem a capacidade física ou mental.
Como solicitar?
O pedido administrativo deve ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelo telefone 135, ou pelo INSS digital do advogado. Após o agendamento, o segurado passará por perícia médica, que avaliará a incapacidade.
Valor do benefício
O valor corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres. Caso a incapacidade seja decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor pode chegar a 100% da média.

